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A Escala 4x3 no Direito Trabalhista: Os Benefícios e os Impactos de sua Adoção pelas Empresas



No âmbito do Direito do Trabalho, o modelo consistente na jornada de trabalho em que o empregado trabalha 4 dias seguidos e folga 3 dias consecutivos, também conhecido como “escala 4x3”, está cada vez mais popular e vem se tornando opção para muitas empresas, em especial, aquelas que operam em turnos, a título de exemplo: hospitais, fábricas e segurança. 

Trata-se de modelo que consiste, em sua maioria, em jornada na qual o trabalhador cumpre 4 dias de trabalho em turnos mais longos, seguidos por 3 dias consecutivos de folga, oferecendo, principalmente ao empregado, inúmeros benefícios. 

Porém, adoção do modelo exige atenção às normas legais, impactos ao empregador e à sociedade como um todo, principalmente, tendo em vista que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não possui um artigo específico que disponha sobre a escala 4x3. Contudo, o modelo é permitido. 

A legislação trabalhista brasileira prevê expressamente vários modelos de jornada de trabalho, desde que respeitados os limites máximos de 44 horas semanais, e oito horas por dia, bem como, sejam concedidos outros aos trabalhadores, como o mínimo de uma hora de descanso diário, e intervalo interjornada superior a 11 horas.

Desse modo, a escala 4×3 pode ser adotada por qualquer empresa, desde que seja negociada com os trabalhadores, sendo comum sua implementação após a celebração de acordo ou convenção coletiva com cada categoria profissional. 


Os Benefícios trazidos pela Adoção do Modelo 

A escala 4x3 visa conciliar a necessidade de garantir a continuidade do serviço, com a oferta de períodos maiores de descanso para os trabalhadores, objetivando, dentre outros:

  1. Maior produtividade: pelo limite constitucional previsto em nossa legislação trabalhista, esse de 44 horas semanais e 8 horas diárias de trabalho, não há a possibilidade de exercerem os colaboradores jornadas de trabalho mais longas. Contudo, com a concessão de maior período de descanso, os empregados conseguem manter as funções que exercem de forma contínua, com menos interrupções e maior eficiência, usufruindo melhor da folga e dos períodos para descansar, momentos essenciais para a continuidade do trabalho em grau de entrega compatível com as necessidades do empregador. 

  2. Redução de custos: com a adoção da escalada 4x3 e o consequente aumento do turno de trabalho, a tendência é que as empresas adotantes do modelo economizem com horas extras e/ou contratações temporárias. 

  3. Satisfação e bem-estar dos colaboradores: com a proporção de maior tempo de descanso, que poderá ser utilizado como lazer e como “tempo de qualidade” com a família e amigos. 


Desafios e Pontos de Atenção para as Empregadoras 

Ainda que seja um modelo que ofereça vantagens para ambos os lados, a adoção da escala 4x3 também apresenta desafios e pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas:

  1. Controle de jornada, horas extras e jornada excedente: é fundamental a observância e controle das horas trabalhadas pelos colaboradores, com o intuito de evitar problemas com horas extras, e a necessidade de pagamento de adicional por tempo excedente à jornada regular, principalmente em observância aos limites constitucionalmente previstos em nossa legislação trabalhista. Tais excedentes podem, inclusive, embasar o ensejo e propositura de ações trabalhistas. 

  2. Saúde dos colaboradores: alguns modelos de escala 4x3 propõem jornada com 32 horas trabalhadas. No cenário e contexto constitucional atual, é viável a compensação aos sábados, desse modo, passando a ser uma jornada de 9 h diárias e 36 horas semanais. Assim, o aumento das horas trabalhadas diárias pode gerar desgastes físicos e mentais aos trabalhadores, pelo que as empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre, respeitados os períodos de descanso e intervalos. 

  3. Organização: a implementação do modelo de trabalho requer planejamento estratégico da empresa, especialmente em termos de escalas de trabalho, treinamento adequado e organização de folgas.

  4. Pagamento de horas noturnas e adicional: coincidindo os turnos com o horário de trabalho noturno (22h às 5h), deverá ser pago o adicional noturno de (no percentual de 20%), conforme legislação vigente.

  5. Descanso semanal remunerado: embora haja a previsão de 3 dias consecutivos de folga, a empregadora deve garantir ao funcionário, ao menos, 1 dia de descanso semanal remunerado, nos moldes previstos pela CLT. 


Desse modo, a escala 4x3 é uma alternativa interessante para empresas que buscam otimizar a operação e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, contudo, sua implementação deve ser cuidadosa em total consonância com as normas legais trabalhistas. 

Para que a escala seja vantajosa tanto para a empresa quanto para o empregado, são fundamentais o acompanhamento e a adaptação constante às necessidades de todos os envolvidos.


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