Decisão do STJ: IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento de depósitos judiciais e os impactos para os contribuintes
- Ana Beatriz Sampaio
- 28 de fev.
- 3 min de leitura

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da taxa Selic no levantamento de depósitos judiciais gerou um debate importante sobre a natureza tributária desses valores. A questão, já tratada em diversos momentos pela corte, tem sido motivo de incerteza para os contribuintes, que alegam que a tributação sobre a Selic, nesse contexto, é indevida.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Tema 962, estabelecendo que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic nos casos de repetição de indébito tributário. No entanto, o STJ manteve, por meio de uma decisão recente, a tributação da Selic quando os valores são recebidos no levantamento de depósitos judiciais. Esse entendimento do STJ, por sua vez, contrasta com o precedente do STF e com as alegações dos contribuintes que pediam a aplicação do entendimento do Supremo ao levantamento dos depósitos, buscando excluir a tributação sobre os valores da Selic.
Para os contribuintes, a inclusão da Selic no cálculo de tributos como IRPJ e CSLL não faz sentido, pois se entende que a Selic tem natureza compensatória, de correção monetária, e não configura acréscimo patrimonial passível de tributação. A taxa Selic, ao ser aplicada nos depósitos judiciais, seria meramente uma atualização do valor depositado, não refletindo ganho ou lucro. Portanto, argumentam que a tributação sobre a Selic configuraria um absurdo, pois implicaria em um “duplo pagamento” de tributos sobre a mesma base.
No entanto, o STJ não compartilha desse entendimento. O tribunal defende que a tributação sobre os juros de mora, incluindo a Selic, é legítima, uma vez que tais valores são recebidos após o ingresso do crédito do contribuinte, sendo considerados parte da receita da pessoa jurídica. O entendimento do STJ se baseia na premissa de que a Selic é, de fato, um rendimento financeiro, que, por sua natureza, está sujeito à tributação como qualquer outro valor gerado pela atividade da empresa.
O debate sobre a incidência ou não de IRPJ e CSLL sobre a Selic nos depósitos judiciais foi retomado recentemente, quando contribuintes questionaram o STJ sobre a aplicação do precedente do STF no Tema 962. A decisão de 2021 do Supremo excluiu a tributação de valores recebidos a título de juros na repetição do indébito tributário, mas o STJ optou por manter sua posição anterior quanto à Selic nos depósitos judiciais, considerando que se trata de uma atualização do montante depositado, com características distintas da repetição do indébito.
É importante destacar que os embargos de declaração apresentados pelos contribuintes no caso foram rejeitados pelo STJ. No julgamento, o colegiado concluiu que, apesar das argumentações sobre a natureza dos juros de mora e da Selic, não havia elementos suficientes para modificar sua jurisprudência. Assim, o STJ manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic, reafirmando sua posição consolidada.
A decisão do STJ pode gerar implicações para os contribuintes que buscam reduzir sua carga tributária, e muitos continuam questionando a legalidade dessa tributação. Apesar do STF já ter excluído a incidência de tributos sobre a Selic em outros contextos, o STJ mantém a tributação sobre esses valores no caso dos depósitos judiciais, o que reforça a complexidade e as ambiguidades do sistema tributário brasileiro.
Para os advogados e profissionais da área tributária, a interpretação e aplicação dessas decisões exigem um acompanhamento contínuo, pois as mudanças nos entendimentos dos tribunais superiores podem afetar significativamente as estratégias de planejamento tributário das empresas. O foco deve ser, portanto, na análise detalhada de cada caso, considerando as peculiaridades do depósito judicial e a natureza da Selic aplicada.
Além disso, a introdução de novas legislações, como a Lei nº 14.973/2024, que altera aspectos relacionados à correção monetária dos depósitos judiciais, pode afetar a forma como os tribunais encaram essa tributação. A questão permanece em aberto, e uma discussão mais aprofundada sobre a natureza da Selic e sua relação com a tributação pode ser esperada nos próximos anos.
Enquanto isso, é fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças na jurisprudência e na legislação para evitar riscos fiscais e tomar decisões mais informadas, principalmente no que diz respeito à aplicação da Selic em processos judiciais e seus impactos tributários.
Texto elaborado pela advogada tributarista do Pádua Faria Advogados, Ana Beatriz Sampaio.
Comments