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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

As obrigações fiscais fazem parte da rotina de todo brasileiro e não é diferente para os produtores rurais. E, quando se fala em questões fiscais, uma das dúvidas mais comuns é quanto a ser produtor rural pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), tendo em vista a diferença de tratamento entre elas, especialmente no âmbito tributário.

Quando falamos de produtores rurais, a pessoa física é quem exerce atividade rural sem a abertura de uma empresa, enquanto que, a pessoa jurídica, é quem formalizou os negócios, passando a se enquadrar como empresa, em relação à legislação.

Não diríamos que existem pontos positivos e negativos em cada um dos modelos. Na verdade, o que há, são questões mais ou menos adequadas aos objetivos e necessidades do produtor rural.

De forma geral, o produtor rural com CNPJ rural ainda é enquadrado como pessoa física e com isso tem facilidades para gerar nota fiscal, tem menor incidência de impostos e vantagens no consumo de água, luz e na compra de veículos.


Por outro lado, o registro como pessoa jurídica abre portas para outras etapas de formalização, inclusive para adquirir alvarás de prefeituras e estados. Em relação à aquisição de determinados itens necessários à condução das atividades, por exemplo, o produtor pessoa física pode enfrentar dificuldades, porque há fornecedores que só comercializam para produtores com CNPJ ativo.

Na hora de comercializar a produção também há uma diferença importante: companhias que compram em larga escala, como indústrias de alimentos, tendem a adquirir matéria-prima de produtores com CNPJ, embora não seja uma regra.

Ademais, dependendo da receita no final de 12 meses, outros enquadramentos tributários podem ser mais vantajosos e é necessário calcular caso a caso.

Em contrapartida, as obrigações fiscais de um Produtor Rural Pessoa Jurídica são mais complexas, envolvendo algumas burocracias e profissionalização.

No âmbito tributário, a principal diferença entre o produtor rural pessoa física e jurídica está nos impostos a pagar e nas respectivas alíquotas. Para o produtor rural que opta por atuar como pessoa física, existe a implicação obrigatória de cinco tributos, são eles: ICMS, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), Contribuição Sindical Rural, FUNRURAL e ITR.


A pessoa jurídica está sujeita ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL, PIS e Cofins, além dos outros tributos indicados acima (ICMS, contribuição previdenciária, FUNRURAL e ITR), sendo que o valor que o produtor irá pagar em cada um é variável, determinado pelo regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Apesar de ter mais obrigações fiscais, a depender do regime a que o produtor rural se sujeita em relação à contribuição para o PIS e à Cofins, ou, ainda, caso haja imunidades que afastem todas as contribuições sociais sobre a receita bruta, é possível que a pessoa jurídica venha a ser mais barata do ponto de vista tributário, além de adicionar benefícios como governança corporativa e segregação do patrimônio pessoal.


Ressalta-se, portanto, a importância das simulações prévias e planejamento tributário, assim como a análise do objeto do produtor rural, a fim de que seja escolhido o modelo que melhor se adeque às suas pretensões, sendo importante, ainda, o acompanhamento de profissional habilitado e de confiança para auxiliar na tomada decisão.


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