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Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa




Em sentença proferida em fevereiro de 2025, a Justiça do Trabalho manteve, em Primeiro Grau, justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar em seu celular durante a jornada de trabalho.

De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou este fato e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho.

Para o julgador, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”.

O processo está pendente de análise de recurso.



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