top of page
Pádua Faria Advogados

Reforma Tributária: um marco para o sistema tributário brasileiro




A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a Reforma Tributária, marcando um momento histórico para a simplificação do sistema tributário brasileiro. A proposta final contou com ajustes significativos em relação ao texto aprovado pelo Senado, contemplando temas como alíquotas reduzidas, regimes especiais e imunidades fiscais. O texto agora segue para sanção presidencial.


Entre as mudanças feitas pela Câmara, destacam-se alterações em setores estratégicos. No caso do saneamento básico, foi retirada a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. Em contrapartida, foi incluído um mecanismo de devolução parcial de valores para famílias de baixa renda, com o objetivo de mitigar impactos sociais.


Em relação à água mineral e biscoitos, as reduções de 60% também foram retiradas. Já no setor de medicamentos, foi retomada a lista aprovada originalmente pela Câmara que isenta determinados produtos de IBS e CBS, eliminando a necessidade de nova lei complementar para definir os itens contemplados. Serviços veterinários, por sua vez, terão uma redução de 30% na alíquota, em vez dos 60% propostos anteriormente.


Além disso, algumas medidas incluídas pelo Senado foram mantidas no texto final, reforçando pontos cruciais da transição para o novo sistema tributário. Entre elas, destaca-se o regime monofásico para o etanol hidratado, que será mantido durante o período de transição, e o diferimento da alíquota de IBS e CBS para serviços de transmissão de energia elétrica, promovendo maior flexibilidade tributária para o setor.


Outra alteração importante foi a garantia de que o Imposto Seletivo não incidirá sobre exportações de bens minerais. Essa medida, que envolveu a exclusão de um dispositivo constitucional referente à extração, assegura a imunidade tributária para essas operações, em conformidade com o artigo 153 da Constituição.


No contexto da Zona Franca de Manaus, foi mantido o crédito presumido de IBS para empresas que importam bens materiais para revenda presencial na região. O crédito será calculado com base em 50% da alíquota do IBS aplicável na importação, garantindo competitividade e preservando os incentivos fiscais da área.


Outro ponto de destaque foi a manutenção do cashback tributário para famílias de baixa renda. A medida, que visa devolver parte do imposto pago por consumidores em condições vulneráveis, representa uma tentativa de atenuar os efeitos regressivos do sistema tributário.


A reforma também traz novos desafios para contribuintes e empresas, que precisarão adaptar seus processos às mudanças previstas. A transição para o novo sistema de tributação será gradual, com o objetivo de permitir maior adaptação tecnológica e operacional.


Agora, com a aprovação pelo Congresso, o texto segue para sanção presidencial, consolidando mais uma etapa na implementação de um modelo tributário mais moderno e eficiente no Brasil.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page