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STJ reafirma proteção do bem de família mesmo em casos de fraude à execução




A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 6 de fevereiro de 2025, que a proteção do bem de família deve ser mantida mesmo quando há doação em fraude à execução, desde que o imóvel continue sendo utilizado para moradia. O entendimento reforça que a simples alienação do bem não afasta sua impenhorabilidade, a menos que haja desvio da sua destinação original ou prejuízo econômico ao credor. A decisão segue a linha de precedentes anteriores, reafirmando a necessidade de análise caso a caso para evitar injustiças.

A tese adotada pelo STJ equilibra a proteção da moradia com a tutela dos direitos dos credores. Embora a fraude à execução deva ser combatida, impedir a penhora quando o imóvel continua servindo de residência evita que famílias sejam desabrigadas. No entanto, o critério subjetivo para avaliar a manutenção da destinação do bem pode gerar insegurança jurídica, exigindo análise minuciosa de cada situação concreta.


 Referências:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo n.º 18 de fevereiro de 2025. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0840>

Autora: Julia Maria Siqueira, advogada inscrita sob a OAB/SP n.º 526.004, atua no Contencioso Cível com ênfase em Direito Empresarial no escritório Pádua Fara Advogados. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. E-mail: juliasiqueira@paduafariaadvogados.com.br 


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