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STJ valida que o documento assinado por todos os sócios, mesmo sem registro, viabiliza exclusão extrajudicial de sócio por falta grave.



A Terceira Turma, com relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um documento assinado por todos os sócios, embora não levado a registro, é suficiente para permitir a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada por falta grave. 

A controvérsia analisada envolvia a validade de um estatuto interno da sociedade que, apesar de não registrado, foi assinado por todos os sócios, respeitando o quórum necessário para a alteração contratual. O documento disciplinava aspectos essenciais da empresa, incluindo a previsão expressa da exclusão extrajudicial.

Segundo o entendimento do STJ, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato social e respeite os requisitos formais, a exclusão extrajudicial pode ser aplicada ao sócio signatário do estatuto, mesmo sem o registro do documento. A decisão reforça a autonomia privada e a segurança jurídica nas relações societárias, reconhecendo a validade de ajustes internos firmados pelos sócios.


Referências:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo n.º 842 de 11 de março de 2025. Disponível em: < https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT=021366>. Acesso em: 12 de março de 2025.

Autora: Bianca Alves Ferreira, advogada atuante no Contencioso Cível com ênfase em Direito Empresarial no escritório Pádua Fara Advogados. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. E-mail: bianca@paduafariaadvogados.com.br.


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