Vitória para Supermercados: Liminar Autoriza Crédito de ICMS sobre Bandejas de Isopor e Etiquetas, Desafiando Limites do STJ
- Ana Beatriz Sampaio
- há 19 horas
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A recente liminar que autoriza supermercados a utilizarem crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas é um avanço importante para o setor varejista, especialmente no contexto das operações com mercadorias perecíveis, como carnes, pães, frutas e legumes. A decisão, que beneficia as empresas do ramo de supermercados, reconhece que tais materiais, utilizados no acondicionamento e comercialização de produtos, são insumos essenciais para o processo produtivo. A interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reflete a aplicação do princípio da não-cumulatividade do ICMS, que visa evitar o ônus tributário adicional sobre as etapas da cadeia produtiva.
A liminar em questão permite que supermercados se beneficiem do crédito de ICMS sobre o imposto incidente na aquisição de materiais como bandejas de isopor, filmes plásticos e etiquetas. Esses materiais são fundamentais para a embalagem de produtos que serão vendidos no varejo. A decisão do TJRS interpreta que esses bens estão integrados ao produto final comercializado e, portanto, podem gerar créditos tributários, o que se alinha ao princípio constitucional de não-cumulatividade do ICMS.
O crédito de ICMS, conforme estabelecido na Constituição, deve ser aplicado a todos os bens e serviços adquiridos no processo de produção ou comercialização, desde que esses bens agreguem valor ao produto final. No caso dos supermercados, as bandejas de isopor e etiquetas, por exemplo, são itens indispensáveis para a exposição e comercialização das mercadorias, permitindo que o supermercado atenda às exigências sanitárias e de mercado. Assim, o TJRS reconheceu que esses materiais cumprem um papel essencial, não sendo meramente acessórios ou de uso pessoal.
Este entendimento tem gerado discussões sobre a definição precisa de "insumo" no contexto do ICMS. O conceito de insumo para fins de crédito de ICMS não é sempre claro e, muitas vezes, depende de uma análise detalhada do processo produtivo e comercial da empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou de forma restritiva em casos semelhantes, estabelecendo que apenas os materiais que são indispensáveis ao processo produtivo devem ser considerados insumos para efeitos de crédito de ICMS.
Em um julgamento recente, o STJ reafirmou que, para que um bem seja considerado insumo, ele deve ser indispensável ao processo produtivo e não pode ser um item usado para fins acessórios ou que não integre o produto final. Por exemplo, sacolas plásticas usadas para transportar produtos, como no caso do supermercado, não são vistas como insumos, pois não se agregam ao produto final de forma significativa. As sacolas, portanto, não podem gerar crédito de ICMS, pois não são essenciais à comercialização do produto em si, mas sim uma conveniência para o cliente.
O contraste entre a liminar do TJRS e a decisão do STJ reside na interpretação do que constitui "insumo" e o impacto que essa interpretação tem sobre o crédito de ICMS. A decisão do TJRS vai além da análise restritiva do STJ, permitindo um tratamento mais favorável ao setor varejista. A liminar reconhece que, no caso dos supermercados, o material de embalagem, como bandejas de isopor e etiquetas, é um insumo crucial para garantir a comercialização adequada de produtos perecíveis, independentemente de serem consumidos diretamente pelo cliente ou não.
No entanto, é importante destacar que a decisão do TJRS não é definitiva e ainda pode ser revista em instâncias superiores. O entendimento mais restritivo do STJ, que limita os créditos de ICMS a materiais que são indispensáveis ao processo produtivo, tem sido amplamente aplicado, e a decisão do TJRS pode ser questionada se houver recursos para instâncias superiores, como o STJ ou o STF. Isso implica que o setor varejista ainda enfrenta incertezas quanto ao reconhecimento amplo de créditos de ICMS sobre materiais como bandejas de isopor e etiquetas.
A liminar concedida pelo TJRS também se alinha com a jurisprudência que tem evoluído no sentido de ampliar as possibilidades de creditamento do ICMS para as empresas que utilizam materiais na fase de acondicionamento e embalagem de produtos. Esse entendimento pode representar uma mudança significativa na forma como o crédito de ICMS é aplicado a materiais indiretos no processo de comercialização.
Além disso, a decisão coloca em pauta a questão do planejamento tributário. Empresas do setor de supermercados que adotem a estratégia de adquirir embalagens e outros materiais para acondicionar seus produtos podem agora utilizar esses custos como créditos tributários, o que pode resultar em uma significativa economia fiscal. Isso se alinha à política fiscal que visa reduzir a carga tributária sobre os setores produtivos, especialmente em mercados como o de alimentos perecíveis.
Por fim, embora a liminar seja um passo positivo para o setor varejista, ela também ilustra as complexidades e as ambiguidades na aplicação do ICMS e na definição de insumos. O tratamento tributário diferenciado, como o reconhecido na liminar, traz à tona a necessidade de uma regulamentação mais clara e uniforme sobre o que constitui um insumo no contexto do ICMS. A decisão ainda terá repercussões importantes para o setor, e o debate sobre a amplitude do creditamento de ICMS continuará sendo relevante nos próximos anos, principalmente com possíveis recursos e revisões em tribunais superiores.
Essa liminar, portanto, representa um avanço significativo para os supermercados, mas também abre um campo de reflexão sobre os limites da não-cumulatividade do ICMS e a definição de insumos em um contexto tributário que ainda carece de clareza e uniformidade nas decisões dos tribunais. O contraste com a decisão do STJ sublinha a necessidade de um posicionamento mais claro sobre o alcance do crédito de ICMS para materiais de embalagem e outros insumos indiretos.
Referências:
JOTA INFO. Liminar autoriza crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas para supermercados. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/liminar-autoriza-credito-de-icms-sobre-bandejas-de-isopor-e-etiquetas-para-supermercados. Acesso em: 10 mar. 2025.
Texto elaborado pela advogada tributarista do Pádua Faria Advogados, Ana Beatriz Sampaio.
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